As mudanças no perfil do trabalho exigiram adaptações da legislação para comportar situações como o teletrabalho - afastamento temporário ou definitivo do profissional de seu local de atuação. A marcação de ponto passou por essa transformação e hoje não se restringe ao relógio instalado na entrada e na saída dos profissionais. O ponto mobile já é uma realidade, mas precisa atender a algumas regras antes de ser implementado.
Por definição, o ponto mobile é todo sistema de registro de ponto feito de maneira remota, sem a necessidade da presença física do profissional no local original de trabalho. Na prática, o profissional pode registrar entradas e saídas pelo celular ou por qualquer outro dispositivo.
Empresas de tecnologia da informação desenvolvem aplicativos próprios que funcionam como relógios de ponto mobile.
O colaborador baixa esse aplicativo na loja de apps de seu sistema operacional, cadastra o usuário e a senha e pronto! Já pode começar a registrar suas jornadas.
Há vários pontos positivos do registro de ponto mobile. Por se tratar de um aplicativo, o programa pode, por exemplo, emitir notificações para que o trabalhador não se esqueça de registrar seu ponto.
A principal vantagem, no entanto, é a praticidade de um modelo que contempla a especificidade de cada profissional, sobretudo aqueles que representam a empresa em vários pontos da cidade ou do país, e que não precisam comparecer à sede da firma todos os dias.
A adoção de um aplicativo de registro de ponto também costuma ter um ótimo custo-benefício. Além da adesão a um plano de gerenciamento de pontos, o empregador paga uma espécie de mensalidade por colaborador, dependendo da quantidade de funcionários.
O aplicativo pode oferecer ainda pacotes com vários serviços: o mais simples contempla apenas a gestão do ponto e a elaboração dos relatórios para o RH. Os mais complexos já efetuam todas as contas e praticamente fecham o ponto dos trabalhadores, bastando a adição dos eventos extraordinários por parte da equipe do Departamento Pessoal.
Sim. Esta modalidade está enquadrada no que o antigo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) entendeu por “métodos alternativos de controle de ponto”, na edição da portaria 373/2011.
Para tanto, o aplicativo deve apenas funcionar como um instrumento para que o colaborador registre seu ponto, sem qualquer interferência da empresa. Entradas e saídas e horas extraordinárias não podem ser preenchidas automaticamente, por exemplo.
A possibilidade de controle remoto de jornadas deve ser considerada como método complementar de gestão de pessoal, nunca como forma exclusiva de monitoramento de horários.
O mais inteligente é que os profissionais que trabalhem presencialmente continuem registrando seus pontos de maneira convencionais e os demais adotem o ponto mobile.
Não faz sentido, por exemplo, eliminar de vez os relógios da empresa e pedir que todos os colaboradores baixem o aplicativo.
Isso criaria uma série de implicações, como os problemas causados com os funcionários pouco familiarizados com a tecnologia e a eventual fragilidade do sistema em comportar tantos profissionais adotando o modelo remoto.
Ainda: os relógios de ponto atendem de maneira mais precisa às exigências trabalhistas - como a emissão de comprovantes - e resguardam de modo mais rigoroso os direitos de empregados e empregadores.
Em outras palavras, o ponto mobile é um avanço necessário para contemplar as especificidades do novo mundo do trabalho, mas ainda não é capaz de substituir o controle de jornadas convencional para a legião de empresas que ainda atua com seus colaboradores presencialmente. Trata-se, portanto, de um excelente sistema complementar de registro de ponto! Aqui, no blog da Control iD, você tem essas e outras informações sobre a gestão de pessoal e as inovações no controle de jornadas - como o RHiD, software que auxilia na gestão remota dos dados, com armazenamento das informações em nuvem e geração automatizada da folha.
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